Boa prática processo abate animais
O estabelecimento de abate deve:
I - Ser em área rural, distar no mínimo 500m (quinhentos metros) de estábulos, pocilgas, apriscos, capris, aviários, coelheiras ou de quaisquer fontes poluidoras de odores desagradáveis ou poluentes;
II - estar instalado em terreno cercado e afastado no mínimo 15m (quinze metros) de vias públicas;
III - apresentar área compatível com as necessidades do estabelecimento e suficiente para a circulação e realização de manobras de veículos;
IV - possuir instalações em quantidade e dimensões condizentes à realização dos trabalhos de cada etapa do abate.
Entende-se por “matadouro-frigorífico” o estabelecimento dotado de instalações completas e equipamento adequado para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação d as espécies de animais sob variadas formas, com aproveitamento completo, racional e perfeito de subprodutos não comestíveis, devendo possuir instalações de frio industrial.
PAREDES, PORTAS E JANELAS:
O “pé-direito” da sala de matança será definido em função d a altura aérea e demais equipamentos, enquanto que nas seções anexas terá altura mínima de 3m (três metros).
As paredes serão sempre de alvenaria ou outro material aprovado, lisas, de cor clara, de fácil higienização e impermeáveis até a altura mínima de 2,00m (dois metros) ou totalmente nos locais que a Inspeção julgar necessário. Os cantos formados pelas paredes entre si e pela intersecção destas com o piso serão arredondados para facilitar a higienização.
As portas terão altura e largura suficiente para possibilitar o trânsito de carrinhos e, quando for o caso, de carcaças através de trilhos, permitindo-se como largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) exceto n as portas de passagem das carcaças através de trilhos. Quando as circunstâncias permitirem, recomenda-se o uso de óculo, com tampa articulada, para evitar o trânsito através das portas, de carrinhos de produtos não-comestíveis, que se destinem à graxaria ou dela retornem, bem como o trânsito de pessoas estranhas às seções.
Todas as portas com comunicação para o exterior possuirão dispositivos para se manterem sempre fechadas, evitando assim a entrada de insetos. As portas e janelas serão sempre metálicas, de fácil abertura, de modo a ficarem livres os corredores e passagens, não se tolerando madeira na construção destas.
Os peitoris das janelas serão sempre chanfrados em ângulo de 45° (quarenta e cinco graus) para facilitar a limpeza e ficarão no mínimo a 2,00m (dois metros) do piso n a sala de abate. As janelas e outras aberturas serão, obrigatoriamente, providos de telas à prova de insetos, facilmente removíveis para sua higienização
DEPÓSITO PARA CASCOS, CHIFRES, CRINAS, OSSOS AUTOCLAVADOS, ETC:
Será localizado sempre distante das instalações onde se manipulam produtos comestíveis. Construído de alvenaria, com piso pavimentado e de fácil higienização, bem ventilado e com telas à prova de insetos em suas aberturas.
Todas as aberturas dos vestiários, banheiros e sanitários serão dimensionadas de maneira à permitir um adequado arejamento do ambiente da dependência e serão sempre providas de telas à prova de insetos. Fica obrigatório o prédio de a instalação industrial dispor de telas em todas as janelas e outras aberturas para o exterior, de modo a impedir a entrada de insetos
Todas as orientações de construção para estabelecimentos que produzem produtos de origem animal foram retiradas da legislação específica de diferentes estados. Os textos acima são apenas orientativos e não substituem a necessidade de conhecer a legislação.
Saiba mais em : Agricultura RS Adapar Indea SCG
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